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Usucapião de terras devolutas: quando a função social entra em debate

Publicado em 24/01/2026

É comum ouvir que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Essa é, de fato, a regra prevista na Constituição Federal. No entanto, quando se trata de terras devolutas, a discussão jurídica se torna mais complexa, especialmente diante da realidade social brasileira.

As terras devolutas são bens públicos que não possuem destinação específica. Muitas delas permanecem abandonadas por longos períodos, sem qualquer utilização social, enquanto particulares passam a ocupá-las para moradia, produção agrícola e subsistência familiar.

Função social e bens públicos

A Constituição Federal estabelece que toda propriedade deve cumprir uma função social, sem diferenciar se o titular é o Estado ou um particular. Ainda assim, existe o entendimento de que os bens públicos cumpririam essa função automaticamente, apenas por integrarem o patrimônio estatal.

O problema surge quando esses bens permanecem ociosos. Imóveis públicos abandonados não atendem ao interesse coletivo, o que gera conflitos jurídicos quando particulares passam a exercer posse contínua e socialmente útil sobre essas áreas.

Posse prolongada em terras devolutas

Em diversas regiões do país, especialmente no meio rural, famílias ocupam terras devolutas há décadas, cultivando a terra, preservando o meio ambiente e garantindo sua subsistência. Nessas situações, a posse deixa de ser meramente informal e passa a ter relevância social e jurídica.

A discussão não ignora a proteção do patrimônio público, mas questiona se a omissão estatal prolongada pode justificar a manutenção indefinida da insegurança jurídica de quem efetivamente dá função social ao imóvel.

Conclusão

A usucapião de terras devolutas é um tema sensível e complexo, que exige análise cuidadosa do caso concreto. Mais do que regras formais, o Direito Imobiliário contemporâneo demanda soluções que considerem a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana e a realidade das ocupações consolidadas.